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Emenda do deputado Roosevelt garante isenção da contribuição de iluminação pública para loteamentos de o controlado

Uma mudança na legislação do Distrito Federal promete aliviar o bolso de muitos moradores de condomínios com características de loteamento de o controlado. Sancionada na última quinta-feira(3), uma emenda à Lei Complementar nº 1.044/2025, de autoria do deputado Roosevelt, determina que esses empreendimentos não precisarão mais arcar com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) das áreas internas. A decisão põe fim a uma cobrança que historicamente pesou sobre os moradores do DF.

Apesar de possuírem mecanismos de controle de o, como portarias, câmeras de segurança e a prerrogativa de identificar e cadastrar visitantes, os loteamentos de o controlado mantêm suas áreas internas como espaços públicos. Essa distinção fundamental foi o argumento central para a aprovação da emenda.

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“A iluminação pública é um serviço essencial oferecido a toda a sociedade e financiado através de impostos. Não é justo que os moradores desses condomínios arquem com essa despesa, uma vez que a área interna continua sendo de domínio público”, explicou o deputado Roosevelt, principal articulador da medida.

A nova lei estabelece uma clara diferenciação em relação aos loteamentos fechados. Nestes casos, onde o o pode ser totalmente e a área se torna efetivamente privativa, a responsabilidade pelo custeio da iluminação interna permanece sendo dos moradores.

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